O Governo Federal confirmou a liberação da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os meses de maio e junho.
“A data ainda está pendente, mas tudo indica que será nos dois meses subsequentes. Trata-se de um montante significativo de dinheiro, de cerca de R$ 56 bilhões para aproximadamente 31 milhões de aposentados e pensionistas. É um movimento não trivial, mas que entendemos necessário”, completou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
De acordo com estimativas do ministério da economia, a antecipação da medida injetará até R$ 56 bilhões na economia durante esse período de pandemia e instabilidade econômica, além disso, mais de 31 milhões de segurados serão beneficiados com a medida.
Pagamento do 13º salário
A antecipação da primeira parcela do 13º salário estava prevista inicialmente para abril. Entretanto, atrasos e a falta de acordo entre o governo e o Congresso com relação ao Orçamento de 2021 fez com que a medida acabasse atrasando e sancionada apenas no 22 de abril. Dessa forma, ficou inviabilizada a liberação do 13º salário do INSS ainda em abril, tendo em vista que a folha de pagamentos da competência já havia fechado.
Por questões operacionais, o pagamento do 13º salário é realizado com o pagamento das aposentadorias e pensões nos últimos dias de cada mês e início do mês subsequente.
Agora, com o caminho livre, o governo confirma a liberação do 13º salário para os meses de maio e junho, sendo maio referente ao pagamento da primeira parcela e junho o pagamento da segunda parcela.
Qual valor do 13º salário?
O 13º salário do INSS é divido em duas parcelas, onde em cada uma delas é pago 50% do valor total do benefício, no entanto, em alguns casos, onde os beneficiários recebem um valor mais alto acaba ocorrendo alguns descontos.
Com relação a primeira parcela, o valor pago é sempre 50% do valor integral do benefício sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda parcela, o segurado recebe os outros 50% e em alguns casos essa parcela está sujeita a descontos, como no caso onde são descontados valores das contribuições tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quando o segurado é contribuinte.
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