O direito constitucional nada mais é que um ramo do direito que é especializado no estudo da Constituição, ou seja, as leis máximas de um país.
A constituição também pode ser chamada de Magna Carta, ou Lei Maior, e é a principal lei no sistema jurídico.
Constituição brasileira está no topo do ordenamento jurídico e a partir dela são derivadas outras leis, decretos e jurisprudência, depois pelos atos normativos e, finalmente, por outras regras.
Isso significa que nenhuma lei pode ser contrária a nenhuma norma firmada na Constituição, caso isso aconteça constitui uma ação de inconstitucionalidade.
O que é a Constituição?
Um dos teóricos que se aprofunda no estudo do direito constitucional, Ferdinand Lassalle, afirma que todas as sociedades, independentemente de em qual época essa sociedade está firmada, tiveram alguma forma de constituição, ainda que não escritas.
Assim, pode ser dito que a Constituição é um conjunto de normas da sociedade que regulamenta sobre padrões comuns e que deve ser seguido por todos que nela vivem.
Existem três princípios que definem uma constituição nessas sociedades:
- Identidade (senso de pertença ao grupo),
- Organização repetida (a presença de uma hierarquia entre os indivíduos)
- Valores (crenças comuns que sustentam a ordem social).
Definições de Constituição
De acordo com o jurista Lassalle, uma boa constituição está sempre em concordância com as raízes sociológicas de uma sociedade.
Hans Kelsen, um renomado jurista austríaco que representa a constituição legal, afirma que a Constituição é formada pela evolução da sociedade em relação às suas leis; ou seja, ela é criada quando o Judiciário estabelece uma relação de hierarquia entre as leis.
O alemão Carl Schmitt, ao contrário de ambos, defende a Constituição como um ato de política, ou seja, a Constituição nascida de decisões políticas, que é uma afirmação da unidade política do Estado.
Tipos de Constituição
Na teoria de direito brasileiro, existe uma classificação das constituições com base em seu conteúdo, forma, origem, elaboração e extensão, como critérios principais de classificação.
Em relação ao conteúdo, uma constituição pode ser classificada como formal ou material; Quanto à forma, pode ser escrita ou não escrita; quanto à sua origem, ela é promulgada, concedida ou cesarista; quanto à elaboração, ela é dogmática ou histórica; quanto à sua extensão ou tamanho, ela pode ser analítica ou sintética.
Dentro dessas características a Constituição brasileira é classificada como:
- formal,
- escrita,
- promulgada,
- dogmática e
- analítica.
O poder constituinte
O poder constituinte é o nome dado ao grupo de pessoas que cria ou modifica a constituição e existem alguns nomes que podem classificar os diversos atores neste processo.
O poder constituinte ordinário é o nome dado ao grupo de pessoas que criam uma constituição nova, como fazem as assembleias constituintes.
O poder constituinte derivado ou reformador, trata das pessoas que possuem poder para criar emendas constitucionais que alteram ou acrescentam regras à norma constitucional, no Brasil é papel do Congresso Nacional.
Acompanhamento da constitucionalidade
Por fim, além de criar as normas constitucionais é necessário que o Estado controle a correta aplicação dessas leis.
Existem três maneiras comuns pelas quais o Estado efetua esse controle de aplicação das leis que é: o controle político, que é realizado por órgãos políticos; o controle judicial, onde o poder Judiciário resguarda a correta aplicação das leis, que é o caso do Brasil, e o controle misto onde a própria constituição estabelece como deve ser realizada a constituição.
Estudar direito constitucional pode ser desafiante, porém é muito empolgante para quem gosta dessa área ou deseja se aprofundar no assunto tanto para advogados, estudantes de direitos ou para quem deseja passar em um concurso público.
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