Unesp: Aprova uso do nome social em seus registros garantindo a inclusão, quando requerida por docentes, servidores e discentes, do nome social de travestis e transexuais; para fins de adequação de gênero, nos registros funcionais e acadêmicos da Universidade.
Unesp: Aprova uso do nome social em seus registros
Tal aprovação é pioneira entre as universidades públicas paulistas; e surge de uma demanda da comunidade de alun@s, professor@s e servidor@s técnico-administrati@s da instituição; além de ser resultado de uma ampla pesquisa de normas existentes no Brasil, na Europa e nos EUA.
Entenda a resolução da Unesp
A Resolução da Unesp assegura o direito para transgêneros, e ressalta que deverá ser utilizada para a adequação de gênero. Busca evitar, portanto, que pessoas possam desrespeitar a norma, seja para fazer gracejo, trote ou protesto ideológico, realizando alterações como João para John ou Maria para Madona.
A Resolução da Universidade não permite a mudança do sobrenome, como o uso de algum nome famoso ou artístico, pois distorceria o princípio da lei que é a dignidade e o constrangimento do nome civil.
Diferencial da Resolução
Outro diferencial nesta Resolução é a inclusão de pós-docs, servidores temporários, visitantes e participantes de eventos, que teoricamente já estariam cobertos pelo Decreto Estadual nº 55.888, de 17 de março de 2.010; constante dos “considerandos” no preâmbulo da Resolução da Unesp; mas que estão explicitados como forma de mostrar, aos da Unesp e aos de fora, que este direito é garantido na Universidade.
O Artigo 2º da resolução dispõe que “O requerimento de inclusão do nome social deverá ser protocolado na Área de Comunicações e deverá ser encaminhado ao dirigente da Unidade, e na Reitoria, ao Reitor; para providências das Áreas de Recursos Humanos; quando a pessoa interessada for docente ou servidor técnico-administrativo; de Graduação, quando discente de graduação, de Pós-Graduação, quando discente de pós-graduação; ou outras que sejam responsáveis por esta inclusão nos sistemas institucionais da Universidade.”
No Artigo 4º a Resolução dispõe que “O nome social deverá preceder o nome civil no histórico escolar, ata de colação de grau, diploma, declarações, certificados e demais documentos oficiais; que venham a produzir efeitos perante terceiros, e a especificação de cada nome virá entre parênteses; tal qual o modelo que consta do Anexo II da Resolução.
Portanto, somente o nome social será usado internamente. Nos documentos para uso externo será explicitado qual é o nome social e qual é o nome civil. Este formato facilitará a identificação do usuário em lugares que; ou não adotam a norma, ou poderiam ficar em dúvida sobre qual nome se refere: o civil ou o social. Além disto, não haverá problema do uso do diploma no exterior; sendo que, em muitos países, sequer existe o nome social.
A Resolução da Unesp deixa claro que o nome social deverá ser usado nas solenidades. Isto é muito importante porque as solenidades são eventos públicos e oficiais, onde poderia ser levantada esta dúvida.
O artigo 6º afirma: “Deve ser garantido, no âmbito institucional, a todos os interessados que solicitarem a utilização do uso do nome social; o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social requerido; em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.”
Este Artigo, baseado na Resolução Federal nº 12, garante o respeito a travestis e transexuais; por parte de professores e funcionários que queiram, por questões pessoais ou ideológicas; utilizar o nome civil para os constranger publicamente ou como forma de agressão.
Publicação da Resolução
Após a publicação da Resolução no Diário Oficial; haverá também a publicação de Instrução Normativa com orientações sobre a sua implementação.
Documento aprovado na sessão de 29/6 do Conselho Universitário disponível em
www.unesp.br/secgeral/Pautas//CO/20170629/1125-17-resolucao-nome-social.pdf
Fonte Unesp
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