A UFMG, baseada no Relatório da Comissão de Sindicância Investigatória; instituída pela Reitoria em julho de 2017 para apurar denúncias de irregularidades no sistema de cotas raciais na Universidade; recebeu despacho da reitora Sandra Goulart Almeida, nesta quarta-feira, 17 de maio, após parecer favorável da Procuradoria Federal na UFMG.
De acordo com a UFMG e baseada na apuração feita pela comissão; a universidade abrirá processo administrativo disciplinar contra 34 estudantes suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais. O processo administrativo disciplinar corre em sigilo para preservar a dignidade dos envolvidos; e assegura de acordo com os ordenamentos jurídicos do MEC e da Universidade, ampla defesa aos investigados.
Denúncias analisadas
Ao todo, a comissão da universidade analisou 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados em 2017. Além dos 34 casos que resultarão em processos, 10 referem-se a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica – cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características.
Comissão de ações afirmativas
A Universidade criou, ainda, uma Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da UFMG, que ficará encarregada de elaborar, acompanhar e conduzir a política de ações afirmativas e de inclusão social da Universidade.
Os integrantes da Comissão poderão fazer entrevistas, visitas em domicílio, consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato e do seu núcleo familiar e aplicação de questionários com múltiplas questões sobre a raça para a verificação do pertencimento racial.
Carta consubstanciada
A Reitoria da UFMG tem avaliado a implantação de ações para acompanhamento da política de inclusão estabelecida na legislação. Uma das medidas definidas a partir deste ano é a exigência; no momento do registro acadêmico, do preenchimento de autodeclaração consubstanciada pelos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.
Fonte UFMG