Em primeiro lugar, é muito importante destacar que não tem como se inscrever diretamente no programa Auxílio Brasil. A questão é que a inclusão no programa social de distribuição de renda, Auxílio Brasil, somente acontece a partir da inscrição no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O CadÚnico é o banco de dados que agrupa as informações da população de baixa renda do Brasil, e que já se encontra disponível em formato digital por meio do site ou do aplicativo, que está disponível para download nos dispositivos móveis com sistema operacional Android e/ou iOS (aparelhos Apple).
Para ser incluído ou, pelo menos, se manter na folha de pagamentos do programa Auxílio Brasil, é fundamental ter uma inscrição ativa no sistema do CadÚnico com as informações devidamente atualizadas. Essa é uma espécie de banco de dados que reúne as informações mais importantes sobre a população brasileira de baixa renda.
Nesse sentido, a família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, de até R$ 606,00 reais por mês por pessoa; ou 3 (três) salários mínimos como renda familiar, valor que é correspondente a R$ 3.636,00 reais no total.
Se o grupo familiar se encaixar nas condições solicitadas, é só procurar a unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próxima, que esteja situada no município em que reside. Sobre esse assunto, é válido ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade do CRAS distribuída pela cidade. Isso é feito com o principal objetivo de conseguir atender cada região de uma forma melhor e mais efetiva.
Dito isso, para fazer a inscrição no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter, pelo menos, 16 anos de idade
- Para o responsável pela família, que seja de preferência uma mulher, é preciso o CPF (Cadastro da Pessoa Física) ou o Título de Eleitor
- Exceção: No caso de responsável pelas famílias indígenas e quilombolas, qualquer um dos documentos que estão indicados logo abaixo pode ser apresentado. Nesse sentido, não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de Identidade – RG
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena – RANI
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Título de Eleitor
- Comprovante de endereço atual
Auxílio Brasil
Calendário dos Pagamentos
Mês de Novembro
NIS de dígito final 1
Recebe em 17 de novembro de 2022
NIS de dígito final 2
Recebe em 18 de novembro de 2022
NIS de dígito final 3
Recebe em 21 de novembro de 2022
NIS de dígito final 4
Recebe em 22 de novembro de 2022
NIS de dígito final 5
Recebe em 23 de novembro de 2022
NIS de dígito final 6
Recebe em 24 de novembro de 2022
NIS de dígito final 7
Recebe em 25 de novembro de 2022
NIS de dígito final 8
Recebe em 28 de novembro de 2022
NIS de dígito final 9
Recebe em 29 de novembro de 2022
NIS de dígito final 0
Recebe em 30 de novembro de 2022