O governo liberou aos transportadores autônomos de cargas de todo Brasil, o valor de R$ 1.000, referente ao Auxílio Caminhoneiro.
De acordo com a Dataprev, dos 848.333 transportadores com registro RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022, somente 595.829 foram considerados elegíveis para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC.
Os demais 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem aos requisitos previstos na lei que regulamenta o benefício, como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, estar com CPF em situação regular, entre outros.
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Prazo para autodeclaração
Em 15 de agosto foi aberto o prazo para que caminhoneiros realizem a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Auxílio Caminhoneiro.
Como fazer?
O procedimento deverá ser feito pelos profissionais com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativo, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Prazo final
Os transportadores de carga cadastrados na primeira fase (até 22 de julho) receberam as duas parcelas (1ª e 2ª) do benefício na última terça-feira, 9 de agosto.
Para receber o benefício na próxima etapa, em 6 de setembro, os profissionais deverão fazer a autodeclaração até o dia 29 de agosto. O Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro) será pago em seis parcelas de R$ 1.000,00 entre agosto e dezembro de 2022.
Consulta de auxílios pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Os beneficiários do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Brasil podem realizar a consultas dos seus valores pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital nos aparelhos telefônicos que tenham o sistema Android. Caso necessite, é preciso fazer a atualização do aplicativo na loja de aplicativos de seu celular (Play Store).
Para os aparelhos que possuem sistema operacional iOS, os recursos do aplicativo Carteira de Trabalho Digital estarão disponíveis em breve, de acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Se os valores não forem movimentados em até 90 dias, contados a partir da data de depósito, será retornado à União.
De acordo com as regras, o Auxílio Taxista e o Auxílio Caminhoneiro não são cumulativos e será pago um benefício por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo de carga.
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Calendário Auxílio Caminhoneiro
Confira abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil foram pagas juntas).
- Parcela 1 e Parcela 2 – 09 de agosto;
- Parcela 3 – 24 de setembro;
- Parcela 4 – 22 de outubro;
- Parcela 5 – 26 de novembro;
- Parcela 6 – 17 de dezembro.