As pessoas que foram aprovadas para receber o Auxílio Emergencial, e que receberam a primeira parcela do benefício depois do mês de abril, não vão receber todas as novas parcelas de 300 reais que foram previstas pelo governo. Em alguns casos, alguns grupos de trabalhadores podem nem mesmo chegar a receber alguma das novas parcelas.
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O chamado Auxílio Emergencial Residual foi aprovado como uma Medida Provisória. A medida foi publicada no início deste mês de setembro. Ou seja, é bem recente. E o texto aponta que o benefício deve ser pago até o final do mês de dezembro, independentemente da quantidade de parcelas que foi estipulada.
De acordo com informações oficiais do Ministério da Cidadania, vão ser pagas até 4 parcelas de 300 reais. Parcelas que, portanto, devem ser pagas até o final deste ano. Mas somente os trabalhadores que receberam a primeira parcela do benefício no mês de abril vão ter direito a receber todas estas quatro parcelas.
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Isso significa que apenas as pessoas que receberam o valor original do benefício de 600 reais em abril vão ser contempladas com o total de 4 parcelas. Os demais grupos, não.
Ainda de acordo com o Ministério da Cidadania, as previsões de pagamentos seguem o calendário. Ou seja, faltam 4 meses para o fim do ano. Logo, cada uma das parcelas será paga em cada mês. Setembro, outubro, novembro e dezembro.
Pessoas que começaram a receber o Auxílio Emergencial no mês de julho, por exemplo, terão direito a apenas uma parcela de 300 reais da extensão do benefício. Parcela essa que deve ser paga no mês de dezembro.
Sendo assim, as pessoas que foram aprovadas no 7º lote do Auxílio Emergencial, que são os trabalhadores que foram inscritos por meio das agências dos Correios entre os dias de 8 de junho a 2 de julho, devem ficar sem receber nenhuma das novas parcelas de 300 reais.
Outro grupo de trabalhadores que vai ficar sem receber alguma das novas parcelas de 300 reais do Auxílio Emergencial são aqueles que fizeram as suas contestações entre os dias 3 de julho e 16 de agosto.
Nenhuma nova parcela de 300 reais deve ser depositada aos grupos de trabalhadores que foram anteriormente citados.
Novas parcelas de 300 reais também limitam o número de trabalhadores beneficiados
As restrições não param na questão das datas de recebimento da primeira parcela do benefício. Mais trabalhadores ainda devem ficar sem receber as novas parcelas do auxílio.
O Auxílio Emergencial Residual vai contemplar menos pessoas do que o Auxílio Emergencial original. Acontece que as novas regras que foram definidas e aprovadas para a prorrogação do benefício também restringiram o pagamento para algumas pessoas, inclusive para alguns grupos que receberam a primeira parcela em abril.
Dessa forma, NÃO vai ter direito a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial quem:
- Tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal
- Tiver menos de 18 anos, com exceção dos casos de mães solteiras e adolescentes
- Estiver preso em regime fechado
- Tiver sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadra nas hipóteses anteriores
- Tiver recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior ao valor de 40 mil reais
- Tinha, no dia 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a 300 mil reais
- Tiver recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima do valor de 559,70 reais (referência do IR)
- Estiver morando em outro país
- Tiver uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos
- Tiver recebido benefícios previdenciários, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal depois do recebimento do Auxílio Emergencial, com exceção do Bolsa Família
- Tiver conseguido um emprego formal após o recebimento do benefício
Se o trabalhador recebeu a primeira parcela do Auxílio Emergencial no mês de abril e não se enquadra em nenhuma das restrições que foram apresentadas anteriormente, ele receberá mais 4 parcelas de 300 reais ainda em 2020.
Caso o trabalhador não se enquadre em nenhuma das situações descritas acima, mas recebeu a primeira parcela do benefício antes do mês de julho, ele deverá receber uma quantidade de novas parcelas que é proporcional às suas datas de cada recebimento. Ou seja, ele pode receber 1, 2 ou até 3 novas parcelas de 300 reais.