Conforme as regras do Auxílio-Gás, o pagamento do benefício é liberado a cada dois meses. O último pagamento foi realizado em junho, por isso, a próxima liberação só acontecerá no mês de agosto.
Os pagamentos são realizados nos meses pares, juntamente com as parcelas do Auxílio Brasil, que têm por base o final do Número de Inscrição Social (NIS).
As pessoas que quiserem mais informações referente ao Auxílio Gás, poderão realizar consulta por meio do aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários poderão ainda entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
- Auxílio Brasil: Sistema Presença MEC
- Auxílio Brasil: Calendário de pagamento de julho
- Auxílio Brasil: Veja as opções de empréstimo via Caixa Tem
Calendário Auxílio Gás
De acordo com Ministério da Cidadania, o valor pago pelo benefício corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Calendário do Auxílio Gás em 2022
Dígito final do NIS – Agosto – Outubro – Dezembro
- 1 – 18/08 18/10 12/12;
- 2 – 19/08 19/10 13/12;
- 3 – 22/08 20/10 14/12;
- 4 – 23/08 21/10 15/12;
- 5 – 24/08 24/10 16/12;
- 6 – 25/08 25/10 19/12;
- 7 – 26/08 26/10 20/12;
- 8 – 29/08 27/10 21/12;
- 9 – 30/08 28/10 22/12;
- 0 – 31/08 31/10 23/12.
Quem tem direito?
De acordo com as regras, têm direito ao auxílio-gás as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capta menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Terão direito ainda ao auxílio-gás aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Precisa se cadastrar?
Não há necessidade de fazer o cadastro para receber o benefício, pois o governo para liberar o Auxílio Gás usa como base o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Regra para receber o Auxílio Gás
As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os critérios abaixo relacionados:
- Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
- Famílias com menor renda por pessoa;
- Famílias com maior quantidade de pessoas;
- Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Serão priorizadas as famílias que possuem mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O cidadão para receber o Auxílio Gás, deverá estar inscrito no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas ela não vai garantir a entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.