As famílias que recebem o Bolsa Família deverão observar o calendário nutricional das crianças relativo à vacinação e pesagem.
O Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, divulgou no DOU, a Instrução Normativa nº 29.
O referido documento altera o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde para o ano de 2023.
Conforme as regras, para permanecer no programa, as mais de 21 milhões de famílias devem cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo federal, como a permanência de crianças e jovens na escola e vacinação, e pesagem de mulheres, gestantes e crianças de até 7 anos.
Dessa forma, realizar o acompanhamento da saúde no prazo estipulado é importante para não correr o risco de ter o benefício bloqueado. Em alguns municípios, as prefeituras realizam a convocação das famílias para fazer a pesagem dos integrantes.
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O prazo varia de acordo com a localidade, sendo que em algumas cidades encerrará no dia 30 de junho e em outros lugares poderá ser feito até 3 de julho.
Calendário de acompanhamento da saúde
Com objetivo de garantir que as famílias cumprem os critérios exigidos para continuar recebendo o Bolsa Família, o MDS estabeleceu um calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação. Se tais prazos não forem respeitados, a família pode sofrer com repercussões que vão desde advertência até o cancelamento do benefício.
Confira quais são as condicionalidades do Bolsa Família
Na educação
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.
Na saúde
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
O governo federal determinou que o acompanhamento das condicionalidades da educação deverão ocorrer cinco vezes ao ano – nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro.
As condicionalidades da saúde terão dois períodos de acompanhamento: 1ª vigência (janeiro a junho) e 2ª vigência (julho a dezembro).
Prazo para pesagem e vacinação
Conforme o calendário de acompanhamento das condicionalidades da saúde, o prazo para atualização das vacinas e da pesagem dos integrantes terminará em 30 de junho.
Para fazer o acompanhamento da saúde, a família deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresentar documento de identificação, cartão SUS, carteira de vacinação, caderneta da gestante e cartão do Bolsa Família.
Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro
- 1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2023 13/02/2023 30/06/2023 18/07/2023;
- 2ª vigência (julho a dezembro) 03/07/2023 14/08/2023 29/12/2023 02/01/2024.
- Inicialmente, o prazo para fechamento do sistema para registro seria encerrado em 3 de julho, mas foi estendido até 18/07 pela instrução normativa divulgada no dia 29 de junho.
Período de acompanhamento da frequência escolar
O acompanhamento da frequência escolar dos integrantes da família com idade até 17 anos é realizado pelo Ministério da Educação, conforme o calendário abaixo.
Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema)
- Fevereiro/março 09/03/2023 31/03/2023 24/04/2023
- Abril/maio 12/05/2023 31/05/2023 23/06/2023
- Junho/julho 13/07/2023 31/07/2023 24/08/2023
- Agosto/setembro 13/09/2023 29/09/2023 24/10/2023
- Outubro/novembro 10/11/2023 30/11/2023 22/12/2023
Benefício pode ser bloqueado
Conforme as regras, o descumprimento de qualquer uma das condicionalidades mencionadas acima pode causar o bloqueio e, em casos mais severos, o cancelamento do Bolsa Família.
As famílias que descumprirem os critérios estabelecidos pelo Programa estarão sujeitas aos seguintes efeitos, aplicados de forma gradativa:
- Advertência, no primeiro registro de descumprimento;
- Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
- Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e
- Cancelamento do benefício, observados os procedimentos previstos no art. 12 desta Instrução Normativa.