Aproximadamente 5 milhões de trabalhadores nascidos em outubro começam a receber hoje, dia 8 de setembro, o montante de R$ 3,2 bilhões, em crédito do saque emergencial, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, perdeu a validade, mas a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
O benefício foi anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus; e o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045; considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS, cujo valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Movimentação dos valores
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras), em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O saque em dinheiro será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos nesse mês. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até o momento, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a setembro. Os beneficiários nascidos em abril tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (5).
Calendário FGTS Emergencial
Orientações
A Caixa orienta que os trabalhadores verifiquem o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Se o trabalhador tiver direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta ainda que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais; além de não enviar links nem pedir confirmação de dispositivo; ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp.
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Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não tem interesse em receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito, na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Se o crédito dos valores for feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.