A segunda parcela do auxílio emergencial começa a ser liberada nesta quinta-feira, 27 de maio, para trabalhadores nascidos em outubro. Neste primeiro momento, o pagamento é destinado a quem faz parte do Cadastro Único e aos informais e MEIs inscritos por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.
Vale lembrar que o benefício segue a mesma regra do ano passado: primeiro o dinheiro estará disponível apenas para movimentação digital e, posteriormente, será liberado o saque.
Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.
Como saber se terei direito ao benefício?
Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Valores do Auxílio Emergencial 2021
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Critérios de Renda Familiar
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
- Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Quem não pode receber o auxílio emergencial 2021
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.