O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos para o próximo ano.
Essas informações foram divulgadas por meio da Portaria MGI 8.617, datada de 26 de dezembro de 2023, e publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2023.
Diferentemente do ano anterior, quando a maioria dos feriados e pontos facultativos caiu durante a semana, proporcionando longos “feriadões”, o calendário de 2024 terá um cenário um pouco diferente.
No segundo semestre desse ano, três dos seis feriados nacionais cairão aos sábados: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro.
Os únicos feriados do segundo semestre que ocorrerão durante a semana serão o da Proclamação da República, em 15 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. Esses feriados cairão em uma sexta-feira e duas quartas-feiras, respectivamente.
Ao longo de todo o ano de 2024, haverá apenas dois feriados prolongados com pontos facultativos: o Carnaval, nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira), e o Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).
Datas dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 31 de maio: (ponto facultativo)
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro: véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro: véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
Além de divulgar o calendário, a Portaria MGI também fornece recomendações e orientações sobre feriados municipais e compensações de horário. De acordo com o documento, os feriados em comemoração à data magna do estado, estabelecidos por lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, decretados por lei municipal, devem ser observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Também é importante ressaltar que os feriados religiosos, definidos por lei municipal e que não excedam a quatro no total (incluindo a Sexta-Feira da Paixão), podem ser compensados até o mês seguinte, com autorização prévia do responsável pela unidade administrativa.
A forma de compensação varia de acordo com o tipo de trabalho realizado pelo agente público.
A Portaria estabelece limites para a compensação de horário, permitindo até duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários.
É importante que os dirigentes dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal sigam as diretrizes estabelecidas na Portaria MGI para garantir o funcionamento dos serviços essenciais em suas áreas de competência.