A Câmara dos Deputados tem previsão de votar, hoje, dia 23 de junho, um projeto de lei, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alterações do Projeto de Lei referente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Entre outras medidas, o PL aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos; e vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração, que gerou os pontos na carteira.
De acordo com a proposta, condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, permanece para aqueles com 50 anos ou mais.
A renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto elimina ainda a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas os que se habilitarem terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
O que muda na Pontuação das multas?
Quanto à pontuação que suspende o direito de a pessoa de dirigir, o projeto de lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses; conforme a ocorrência de infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos, somadas as infrações de qualquer gravidade.
Se o Projeto for aprovado, o condutor será suspenso com:
- 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima, nos 12 meses anteriores.