O Programa Casa Verde e Amarela divulgou novas regras para a seleção de famílias, que foram publicadas pelo Governo Federal no Diário Oficial da União. Por meio das novas regras, os municípios serão responsáveis pela informatização do cadastramento das famílias, como também da orientação sobre os processos, prazos e documentação do programa habitacional, conforme informou o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Seleção de famílias
Para substituir o Minha Casa Minha Vida, o governo federal lançou em agosto de 2020 o Programa Habitacional Casa Verde e Amarela que tem por objetivo combater o déficit habitacional e facilitar o acesso à moradia para as famílias de baixa renda.
Além das casas subsidiadas ou financiadas, o programa possui modalidades que incluem a regularização fundiária, melhoria habitacional e a locação social.
De acordo com o programa, as taxas de juros serão menores para o crédito imobiliário, mas no entanto, o número de lançamentos pelo programa despencou nos últimos meses.
Exigências para as famílias terem acesso
De acordo com as regras, para ter acesso ao programa habitacional, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil.
- Estar enquadrada em algum requisito de carência habitacional como a habitação precária; coabitação; adensamento excessivo; ônus excessivo do aluguel; aluguel social provisório ou situação de rua.
O programa priorizará as mulheres responsáveis pela família, assim como as famílias nas quais há pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes na composição. Será necessário que a família viva em situação de risco e vulnerabilidade.
Os municípios possuem liberdade para usar critérios complementares – de acordo com a realidade local – para a seleção das famílias.
Mudança na curva do subsídio
De acordo com as regras, o subsídio antes era empregado para famílias com renda de até R$ 1.450 por mês. A partir de agora, passa a ser dado para famílias com renda de até R$ 1.650.
Com a mudança, milhares de famílias, que antes eram enquadradas na faixa 2, migram para a faixa 1, e desta forma podem contar com taxa de juros menor.
- Faixa 1 – taxas de juros são de 4,25% para regiões Norte e Nordeste e 4,5% para as demais regiões.
- Faixa 2 – taxas são de 4,5% para famílias do Norte e Nordeste e de 5% para o restante.
Haverá ainda uma mudança no orçamento utilizado para custear tal subsídio, que passará a ser de R$ 8,5 bilhões por ano em 2022 a 2024, conforme informou o Ministério do Desenvolvimento Regional.