O programa Bolsa Família é o maior programa de combate a fome do mundo, e o mais importante programa de transferência de renda condicionada do Brasil. Criado com o objetivo de prestar socorro financeiro às famílias em situação de miséria ou pobreza, anualmente, o bolsa família beneficia mais de 14 milhões de grupos familiares com valores variados e condicionados a quantidade de pessoas que vivem em uma mesma casa. Além disso, os valores também dependem da idade e da situação social dos indivíduos da mesma família.
Agora, o processo de consulta de dados, disponibilidade, concessão e valores do benefício pode ser consultado inteiramente pela internet, através de documento de identificação e número do cadastro de pessoa física (CPF).
Um dos principais critérios de concessão do Bolsa Família é a inscrição prévia no Cadastro Único do Governo Federal. Conhecido como CadÚnico, a inscrição se refere a um banco de dados unificado para facilitar a concessão de benefícios exclusivos para pessoas, de acordo com salário, composição familiar, idade e condições sociais.
Para requerer o benefício do bolsa família, é sumamente importante que o indivíduo interessado seja cadastrado nesse banco de dados do governo. A inscrição pode ser feita através das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da localidade onde o indivíduo já resida.
Como consultar informações do Bolsa Família pelo CPF diretamente na Internet
A verificação de informações do Bolsa Família é importante por diversas razões que vão desde retificar algum dado caso esteja incorreto e até evitar a suspensão e bloqueio do pagamento por alguma razão.
Para fazer a consulta dos dados do programa através do CPF, basta acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e seguir o passo a passo:
- Já no site da Caixa Econômica, basta selecionar a opção de “Consultar benefícios por família”;
- Na tela que aparecer, é necessário preencher o CPF e o NIS do responsável familiar que já está previamente identificado no CadÚnico;
- Agora, basta clicar em “consultar”;
- Nessa etapa, o nome do responsável familiar aparecerá na tela seguinte;
- É preciso selecionar o nome;
- Na próxima página, o cidadão já terá acesso aos valores disponíveis, bem como todo o histórico de saques anteriores.
Critérios de concessão do Bolsa Família
Para receber e manter o benefício, é preciso:
- Ter uma renda individual que não seja superior a R$ 89 mensais;
- Ter uma renda que não seja superior a R$ 178 ao mês.
Nesse caso, é preciso que na composição família, tenha crianças ou adolescentes de até 17 anos, ou pessoa portadora de deficiência, de acordo com as regras do programa.
Nas situações em que há, no mesmo grupo familiar, mulheres que estejam grávidas, é disponibilizado ainda para essas famílias um benefício variável, isto é, um valor acima, desde que não exceda os valores limites do Bolsa Família.
Como requerer o benefício do Bolsa Família durante a Pandemia
Em decorrência do novo coronavírus, o desemprego aumentou significativamente, e, estima-se que mais de 17 milhões de pessoas estarão desempregadas até o final desse primeiro semestre de 2021. Com isso, muitas famílias poderão necessitar de um auxílio do governo, a fim de diminuírem seu sofrimento. Para requerer o benefício, basta seguir os seguintes passos:
- Se inscrever no CadÚnico, através dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximos da residência da pessoa interessada em receber o benefício, para isso, o cidadão deverá verificar o endereço do CRAS e o telefone, a fim de se informar se é necessário agendamento prévio;
- A idade mínima para requerer o benefício é 16 anos, e, de acordo com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, a inscrição deve ser feita por uma única pessoa da família e preferencialmente do sexo feminino;
- Basta levar os documentos originais de RG, CPF, Título de Eleitor e documentos de todos os integrantes da família;
- No caso de quilombolas, também é necessário levar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
Após o cadastro e solicitação feita no CRAS, basta aguardar a aprovação do governo federal e do ministério da cidadania, que é o órgão regulamentador do Bolsa Família, para verificar o deferimento ou não do pedido.