O trabalho intermitente foi regulamentado pela última reforma trabalhista, em 2017, e por essa lei, considera-se como trabalho intermitente o modelo contratual no qual o trabalhador presta serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e de inatividade, por exemplo, garçons.
E, por este trabalho, se o trabalhador intermitente não conseguir recolher o valor mínimo mensal, precisará complementar sua contribuição do próprio bolso, entretanto, o pagamento da previdência deste trabalhador, fica sob a responsabilidade dos seus empregadores.
Sendo assim, empregador deverá recolher o INSS dos seus trabalhadores intermitentes juntamente com o dos demais funcionários da empresa, mesmo que sigam outros modelos contratuais, não sendo necessariamente intermitente.
Como funciona o INSS?
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia criada desde 1990, responsável por controlar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelo regime previdenciário do Brasil.
O instituto do INSS é ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, exercendo o controle e a função de pagamentos previdenciários ao trabalhador, mas, os recolhimentos ficam sob a custódia da Receita Federal.
E além disso, todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada, são automaticamente incluídos como segurados do INSS, e, os valores da sua contribuição mensal devem ser descontados diretamente na folha de pagamento do funcionário.
E, também, o valor deverá ser proporcional ao salário acordado com o empregador, a quem compete o pagamento do valor correspondente aos cofres públicos.
O que o pagamento do INSS garante ao trabalhador?
O pagamento do INSS garante ao trabalhador, benefícios como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- 13 salário, entre outros.
Vejamos então, a importância do recolhimento previdenciário exercido de forma correta por parte dos empregadores e, se necessário, dos próprios empregados, quando há necessidade de complementar os valores apurados no mês.
Como é feito então o pagamento ao INSS?
O recolhimento das contribuições previdenciárias, como está expresso na Portaria MTB Nº 349 em seu ART. 6, será pago pelo empregador, com base no valor pago no mês correspondente, mesmo que a remuneração seja feita por hora ou dia, devendo ser fornecido ao trabalhador intermitente uma via do comprovante do recolhimento.
O contrato de trabalho intermitente deverá detalhar o local e o prazo para pagamento da remuneração, não devendo a hora ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, muito menos, ao valor por hora do salário mínimo.
E além disso, a Receita Federal equiparou os trabalhadores intermitentes, no que diz respeito as contribuições previdenciárias, aos trabalhadores avulsos.
E, essa portaria também estabelece que ele será segurado obrigatório da Previdência, e que a base de cálculo inclui o valor proporcional pago em férias e décimo terceiro para o trabalhador intermitente, variando de 8% a 11%, a depender da faixa salarial.
Quais são as regras para o recolhimento do INSS?
Para que sejam assegurados pela Previdência Social, é necessário que façam o recolhimento do valor mínimo mensal, de acordo com o salário mínimo vigente anual.
Mas, por vezes, este funcionário não consegue atingir o equivalente ao recomendado pela previdência, principalmente, pelo baixo número de convocação de trabalho ao mês, isso acontece porque, os recolhimentos são, sempre, sobre os valores recebidos na proporção devida do trabalho exercido.
Quando isso ocorrer, o trabalhador será o responsável em complementar a diferença para que consiga atingir os valores desejados para computação se quiser se aposentar. Ou seja, ele não é obrigado a quitar essa diferença, mas, apenas se quiser que seja computado.
Como acontece o cálculo do pagamento da diferença?
Sempre que o trabalhador intermitente receber menos que o salário mínimo vigente, deverá contribuir para o INSS com 8% sobre o valor do salário recebido e o valor do salário mínimo nacional vigente (R$ 1.045 – 2020).
E, se o trabalhador desejar pagar a diferença previdenciária precisará resolver todas as pendências até o dia 20 do mês seguinte a prestação de serviço. (Não podendo haver atraso em virtude da computação de dias trabalhados.
E, claro que este trabalhador precisará saber exatamente os valores que faltam para computar na diferença, fazendo o seguinte cálculo:
- (Valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença).
- (Diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).
Vejamos um exemplo:
Suponha que você recebeu R$ 500,00 durante o mês, deverá então complementar sua renda, fazendo o seguinte cálculo:
R$ 998 – 500 = R$ 498
498 x 0,08 = R$ 39,84 (valor que o trabalhador deve destinar ao INSS).
Sendo assim, este trabalhador precisa se informar quanto ao pagamento do INSS, para saber que nem sempre o empregador será o único responsável por todas as contribuições previdenciárias, devendo ele, por vezes, complementar a diferença do mês para que seja computado na sua aposentadoria.