A Medida Provisória (MP) nº 979, de 9 de junho de 2020, publicada no DOU (Diário Oficial da União), dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino; durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional; decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A MP dispões sobre a designação de:
- Reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais;
- Reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.
Tais indicações se aplicarão no caso de término de mandato dos atuais dirigentes, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A MP não se aplica às instituições federais de ensino, cujo processo de consulta à comunidade acadêmica, para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído, antes da suspensão das aulas presenciais.
Ainda conforme a MP não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.
A MP prevê que o Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:
- durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19; de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e
- pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica; até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
O reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore.