Os trabalhadores com empregos de carteira assinada já podem consultar o chamado “dinheiro esquecido” no PIS/PASEP com o número do CPF, que é o Cadastro da Pessoa Física.
Dentre os valores esquecidos nos bancos e nas instituições financeiras, estão as quantias das cotas do PIS/Pasep que foram deixadas pelos próprios trabalhadores, ou seja, valores que não foram sacados por eles anteriormente.
E, de acordo com as informações que já foram disponibilizadas até o presente momento, esse total é de pouco mais de 10,5 milhões de pessoas que não fizeram o saque do PIS Pasep no devido tempo e que, a partir de então, tem o direito de receber este benefício daqui em diante até o prazo final.
Porém, é importante que se fique entendido que as cotas estão disponíveis somente para os cidadãos que atuaram em empregos de carteira assinada entre os anos de 1970 a 1988. Assim sendo, caso o trabalhador não tenha sacado os seus valores de PIS Pasep nessa época, ele poderá ter valores a receber provenientes das contribuições do seu empregador nesse período de tempo anteriormente indicado.
Os valores em questão tem origem nas arrecadações que foram feitas pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), que eram depositados em um fundo público anteriormente à implementação da Constituição de 1988.
O fato é que, no ano de 2019, o Governo Federal optou por encerrar o Fundo PIS/Pasep e transferiu os seus recursos financeiros para as contas de FGTS, que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Contudo, ainda que o titular tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso a esses valores.
Como fazer o saque das cotas do PIS Pasep?
Como pode ser explicado anteriormente, apenas terá o direito de fazer o saque das cotas do PIS/Pasep o trabalhador que ainda não retirou o dinheiro a que tem direito.
E, então, para consultar e verificar se tem valores a receber, é muito simples. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo Meu FGTS. Por sua vez, quem é correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) pode fazer todo o procedimento diretamente no sistema de Internet Banking do banco público.
O beneficiário ainda pode usar o aplicativo do FGTS para transferir o dinheiro a que tem direito para uma conta corrente de sua titularidade e/ou interesse. Por outro lado, para fazer o saque dos valores em espécie, somente é permitida a retirada de até R$ 3 mil reais nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) da Caixa.
Nesse sentido, quaisquer valores que estejam acima dessa quantia apenas podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Nesse caso, é importante verificar o horário de atendimento da agência desejada em primeiro lugar.
Saque do dinheiro esquecido do PIS Pasep – Documentos Necessários
Para os titulares
- CPF (Cadastro da Pessoa Física)
- NIS/PIS/Pasep
- Data de Nascimento
Para os herdeiros ou para os dependentes
- Certidão ou declaração do dependente com direito a pensão junto ao INSS
- Atestado fornecido pela entidade (em casos de servidor público)
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha
- Procuração
Cotas do PIS foram extintas
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal no mês de abril de 2020 acabou com o chamado Fundo PIS Pasep. De acordo com esta medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes deve ficar preservado. No segundo artigo da MP, se encontra o seguinte trecho: “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”.
O que muitas pessoas costumam confundir é o fato de que o Fundo PIS Pasep é diferente de Abono Salarial PIS Pasep. Estes benefícios se referem a coisas diferentes, e que, portanto, não devem ser misturadas.
Em primeiro lugar, o benefício que é conhecido como Abono Salarial PIS Pasep é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos que estão apresentados logo em seguida.
- Estar cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica uma remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano base
- Ter trabalhado em emprego de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano base
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – sendo pertinente ao ano-base
O valor do abono salarial PIS Pasep é de até 1 (um) salário mínimo vigente, sendo proporcional aos meses que foram trabalhados no ano-base.
Por outro lado, o Fundo PIS/PASEP é direcionado para os trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada no período de 1971 a até 04/10/1988. Nesse sentido, poderão sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 que possuam algum saldo de Cotas de PIS.