O empréstimo consignado do Auxílio Brasil começou a ser ofertado para os beneficiários do programa social no dia 10 de outubro de 2022. O novo crédito pode ser oferecido por 14 (doze) instituições financeiras que foram habilitadas pelo Ministério da Cidadania, dentre elas, a Caixa Econômica Federal – CEF, para quem recebe o dinheiro do Auxílio Brasil todo mês, assim como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A atual presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Daniella Marques, declarou, por meio de uma rede social, que o banco público vai começar a liberar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil nas casas lotéricas e nas agências bancárias.
Nas palavras dela em um texto que escreveu em uma postagem na sua página oficial do Instagram, segue o seguinte trecho: “Preparando hoje o digital e amanhã nas lotéricas e agências muita conscientização para renegociarem dívidas e para os que são autônomos e informais”.
O texto que foi apresentado logo acima foi escrito sobre um banner do Ministério da Cidadania, que é, portanto, o órgão que tem a responsabilidade pelas regras do empréstimo consignado, sobre a autorização para que os bancos comecem a oferecer o tão esperado novo crédito.
Lembrando que, alguns dias antes dessa publicação, a presidenta da Caixa, Daniella Marques, havia dito que o novo crédito, muito provavelmente, viria a ser liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) próximo do dia 15 de outubro, um sábado. No entanto, no mesmo momento, Daniella afirmou que o banco público ainda estava fazendo estudos junto ao Ministério da Cidadania antes de oferecer o novo empréstimo consignado do programa social.
Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil na Caixa
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi um dos 12 (doze) bancos que foram habilitados pelo ministério para oferecerem o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Na verdade, dentre os 5 (cinco) maiores bancos e instituições financeiras do país, a Caixa Econômica Federal foi a única habilitada. Afinal, como já havia sido antecipado por diversos veículos de comunicação, grandes bancos e instituições acabaram ficando de fora da oferta do empréstimo consignado.
Auxílio Brasil
Empréstimo Consignado
Bancos e Instituições Financeiras Habilitadas
- Caixa Econômica Federal – CEF
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Neste modelo do empréstimo consignado, o valor de cada parcela é descontado de forma direta do valor mensal do benefício social. Dessa forma, aquele que contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil terá o valor da parcela descontado automaticamente, o que garante o pagamento para a instituição financeira de origem. Principalmente por conta disso, é possível aplicar taxas de juros que são mais baixas.
A taxa de juros máxima permitida para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é de 3,5% ao mês. Nesse sentido, é possível fazer uma pesquisa para então descobrir qual é a taxa de juros que está sendo cobrada em cada banco ou instituição financeira.
Porém, apesar de tudo o que foi apresentado anteriormente, a modalidade do empréstimo consignado do Auxílio Brasil está sendo enxergada por muitos especialistas como uma prática eleitoreira, além de apresentar um grande potencial de aumentar o endividamento geral das famílias.
Empréstimo consignado do Auxílio Brasil
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ser solicitado pelo responsável familiar da família beneficiária do programa social, ou também pelo titular do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O pedido do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ser feito nos bancos e nas instituições financeiras que foram habilitadas junto ao Ministério da Cidadania. Essas que foram listadas logo acima.
A parcela desse empréstimo consignado pode ser de até 40% do valor do benefício social, Auxílio Brasil. Nesse sentido, o pagamento será descontado mensalmente, diretamente no benefício da família, podendo, então, ser realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.