Os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil, poderão usar os depósitos futuros; ou seja, os valores que seus empregadores ainda depositarão em suas contas, para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.
De acordo com as regras, a possibilidade do trabalhador, que possui carteira assinada, somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, de forma que eleva a capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Curador do FGTS, que foi realizada em 18 de outubro, a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, cuja legislação estabelece que os valores disponíveis, em contas vinculadas, podem ser movimentados a critério dos titulares delas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
A transferência do direito aos saques futuros prevista em lei, “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito, e com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação), ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Conforme a Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
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De acordo com o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho implementa para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro de 2022, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
A resolução aprovada estabelece ainda que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.