A Caixa liberou o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1 mil das contas ativas e inativas vinculadas ao fundo.
Foi liberado ainda o saque para o trabalhador, sem emprego de carteira assinada, há pelo menos três anos, que também poderá sacar todo o dinheiro que possui.
Importante lembrar que o saque, por estar desempregado há três anos é uma situação totalmente diferente, de quando o trabalhador saca o FGTS após ser demitido sem justa causa.
O trabalhador deverá observar que cada emprego de carteira assinada gera uma conta diferente, em seu nome, que é vinculada ao Fundo de Garantia.
Em relação aos empregos anteriores elas são chamadas de contas inativas (porque não recebem mais depósitos), enquanto são chamadas de ativas a conta do emprego atual (ativa porque recebe novos depósitos).
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Quando o trabalhador é demitido sem justa causa do emprego ele não pode sacar todo o saldo do FGTS, mas sim o saldo que está vinculado ao emprego, ou seja, da conta que estava ativa. Dessa forma, caso o trabalhador tenha depósitos de empregos anteriores, esse saldo ainda ficará preso ao FGTS.
Saque do FGTS para desempregados
De acordo com as regras, para o trabalhador que está sem exercer atividade de carteira assinada, por pelo menos três anos (seguidos), há o direito de sacar o saldo total do FGTS, seja de conta do último emprego como das contas inativas.
O saque nessa situação é bem simples, e será preciso seguir esses dois critérios:
- Estar sem trabalho de carteira assinada há pelos menos três anos seguidos;
- A solicitação deve ser feita a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar pelo menos três anos sem registro em carteira.
- Neste caso, o pedido deve ser feito junto à Caixa Econômica Federal, onde será exigido que o trabalhador apresente sua documentação de identificação, o número do PIS/NIT/Pasep e a carteira de trabalho que comprove que está há pelo menos três anos sem registro.
Como saber meu saldo do FGTS?
A melhor forma de fazer a consultar do saldo disponível nas contas do FGTS é pelo aplicativo de celular do próprio FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Veja como realizar a consulta:
O cidadão deverá:
- Baixar o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Abrir o app, clicar em “Entrar no aplicativo” e “Continuar”;
- Informar seu CPF e toque em “Próximo”;
- Digitar sua senha e vá em “Entrar” (caso não tenha senha ou tenha perdido será possível recuperar pelo próprio app);
- O trabalhador verificará na tela inicial, que aparecerão informações relativas às empresas que trabalhou;
- O saldo e valores depositados serão exibidos no topo da tela, clique sobre ele para ver as movimentações.