O Governo avalia a criação de mais uma linha de empréstimo, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal, que se reuniram para avaliar a possibilidade de uso do FGTS, como seguro para quem desejar solicitar crédito bancário. Tal medida será voltada para a população inadimplente.
Nos últimos meses, o governo federal aprovou uma série de linhas de empréstimos para o referido público. Com a nova proposta, o FGTS poderá ser utilizado como seguro para quem estiver negativado.
FGTS ganha novo destino
O Ministério do Trabalho e Previdência avalia a possibilidade de permitir que a população, com o nome sujo no SPC e Serasa, possa recorrer ao FGTS como um seguro para solicitar empréstimo pelo banco público. A medida contará com um investimento de R$ 13 bilhões oriundos do FGTS.
Significa dizer que o fundo de patrimônio do trabalhador e principal financiador da habitação, ficará descapitalizado para assim permitir a concessão de empréstimos, cuja quantia acima sairá do rendimento do FGTS para passar a atender aos interesses bancários.
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O governo afirmou que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pequenos empreendedores, micro e pequenas empresas que estão negativados.
De acordo com a proposta, esse grupo poderia passar a solicitar empréstimos entre R$ 500 e R$ 15 mil.
A ideia é que o aplicativo Caixa Tem seja usado como forma de solicitação do micro crédito, e visará principalmente as micro e pequenas empresas.
O que é FGTS?
De acordo com a legislação, o FGTS foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de conta poupança acumulada pelo trabalhador, ao longo de toda a sua jornada de trabalho. No entanto, é preciso estar sob o regime CLT, sendo que a cada salário recebido, 8% é descontado e repassado para o fundo de garantia.
Quem tem direito ao FGTS?
A legislação trabalhista prevê que todos os cidadãos que foram contratados em regime CLT após 05 de outubro de 1988 têm o direito ao FGTS.
Quem mais tem direito ao FGTS:
- Colaboradores que trabalham em áreas rurais, inclusive safreiros;
- Colaboradores contratados em regime temporário;
- Colaboradores contratados em regime intermitente;
- Atletas profissionais;
- Colaboradores avulsos;
- Diretores não-empregados;
- Empregados domésticos.
Veja abaixo as condições em que o saque do FGTS é permitido:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do colaborador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do colaborador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o colaborador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o colaborador ou seu dependente tiver câncer;
- Quando o colaborador ou seu dependente estiver em estágio terminal de uma doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos. O afastamento precisa ter ocorrido até 13/07/90.
- Quando o colaborador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas financiamentos de imóveis;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
O colaborador que tem deficiência física e precisa fazer uso de prótese ou órtese.