De acordo com a legislação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é direito de todo trabalhador, que exerce atividade formalmente, ou seja, de carteira assinada.
O Fundo de Garantia diz respeito a uma espécie de “poupança” em nome do trabalhador, no qual, mensalmente o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mas, no entanto, apesar de ser direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia é conhecido por possuir poucas situações, que permitem o saque por parte de quem tem direito.
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FGTS: Motivos que permitem o saque
Veja abaixo as situações que permitem o saque do Fundo de Garantia para o trabalhador, conforme previsto em lei.
Saque-extraordinário do FGTS
A primeira situação que permite o saque do FGTS por parte dos trabalhadores, diz respeito ao saque-extraordinário do Fundo de Garantia no valor de até R$ 1 mil, que é uma medida excepcional, disponibilizada em 2022, pelo Governo Federal.
O novo saque do FGTS será um procedimento simples, no qual a única exigência é que o trabalhador possua saldo nas contas ativas e inativas do fundo.
Importante lembrar que o saque será limitado em R$ 1 mil, sendo assim, mesmo que o trabalhador tenha saldo superior, o mesmo estará limitado em R$ 1 mil.
A consulta do saldo que cada trabalhador possui pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS, que deverá ser baixado pelo trabalhador em seu smartphone.
O calendário de pagamentos foi definido de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores, confira abaixo:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Saque-aniversário FGTS
De acordo com as regras, o saque-aniversário é uma modalidade, que permite o saque parcial anual dos valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário disponibiliza o saldo no mês de aniversário de cada trabalhador, por isso, dessa forma, os nascidos de abril a dezembro podem aderir e ainda receber este ano.
Importante lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, e ao aderir a referida modalidade, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão que acontece em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, todas as demais verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo direito do trabalhador.
A porcentagem do saldo que o trabalhador poderá sacar anualmente dependerá de quanto ele possui nas contas do FGTS.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e IOS.
Por fim, o trabalhador que adere ao saque-aniversário ainda possui uma linha de empréstimos nos bancos, para saber sobre isso, consulte seu banco de preferência.
FGTS Demais situações para saque
Existem ainda mais 17 situações que permitem o saque do FGTS por parte dos trabalhadores, confira cada uma delas:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.