Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se deparam com descontos não autorizados, em seus extratos de pagamento, têm agora a possibilidade de tomar medidas para cancelá-los.
Essa situação, que pode gerar preocupação e descontentamento entre os beneficiários, pode ser resolvida de maneira eficiente.
Como solicitar a exclusão?
Nos extratos mensais de pagamento de benefícios, ao lado da categoria de desconto de mensalidades, há um número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade responsável pelo desconto.
Esse contato é um canal direto para registrar reclamações e solicitar o reembolso das contribuições realizadas indevidamente.
Outra opção disponível para os beneficiários é solicitar o serviço de “excluir mensalidade associativa” através do aplicativo ou site Meu INSS, ou entrando em contato com a Central 135.
Além disso, é possível registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do INSS, que também pode ser acessada pelo número da Central 135 ou pelo Meu INSS.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelece que o desconto de mensalidades só pode ocorrer com a autorização expressa do beneficiário, conforme o artigo 115 da Lei 8.213 e o artigo 154 do Decreto 3.048.
Portanto, se o desconto não foi autorizado, a responsabilidade recai exclusivamente sobre a entidade envolvida, sujeita a medidas administrativas, cíveis e criminais pelos órgãos de controle externo que defendem os direitos do consumidor.
É importante destacar que o INSS atua apenas no credenciamento das instituições, na retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e no repasse desses valores às instituições acordantes.
No que diz respeito aos descontos relacionados a empréstimos consignados, bem como ao pedido de exclusão desses descontos, eles devem ser tratados diretamente no Portal do Consumidor.
O ACT estabelece critérios específicos para a autorização de descontos em mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários.
Entre esses critérios, estão a celebração de um acordo técnico entre a entidade e o INSS, a disponibilidade de uma autorização assinada pelo beneficiário, e a apresentação de documentação oficial válida, incluindo o número do CPF do beneficiário.
Em relação ao cancelamento desses descontos, os beneficiários têm a opção de fazê-lo diretamente na entidade responsável, seja por meio de formulários físicos ou eletrônicos, que devem garantir segurança e auditoria.
Além disso, é possível solicitar o cancelamento através dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de intervenção direta dos servidores do instituto.
Para solicitar o serviço de exclusão de mensalidades, os beneficiários podem seguir os seguintes passos:
-Acesse o “Meu INSS“.
-Clique em “novo pedido”.
-Digite “excluir mensalidade”.
-Selecione o serviço ou benefício relevante.
-Leia as instruções exibidas na tela e siga as orientações fornecidas.
Lembramos que a proteção dos direitos dos beneficiários é uma prioridade, e medidas estão sendo tomadas para garantir que descontos não autorizados sejam resolvidos de maneira rápida e eficaz, conforme previsto no ACT e na legislação vigente.
Portanto, os beneficiários do INSS podem ter a certeza de que têm à disposição os meios necessários para resolver qualquer problema relacionado a descontos indevidos em seus benefícios.