Em 09 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS definiu que o PAT (Portal de Atendimento) será o sistema para atendimento das demandas judiciais dos segurados do instituto.
A medida foi estabelecida, por meio da Portaria Pres/INSS nª 1.490 de 8 de setembro de 2022 e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 9. De acordo com informações do INSS, as demandas judiciais serão coletadas de forma automática, no sistema do Portal de Atendimento, a partir do dia 1º de outubro de 2022.
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Responsabilidade do atendimento
Atualmente, quem responde pelos atendimentos das demandas judiciais de benefícios das regiões de abrangências das SRS (Superintendências Regionais) são os serviços de Ceab/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais do INSS).
De acordo com a Portaria, a Central Especializada de cada superintendência tem a responsabilidade de:
- Organizar realizar as transferências da UO – Unidade Orgânica atual (antiga estrutura) pela nova UO (nova estrutura), através da respectiva superintendência;
- Realizar a transferência de todas as tarefas de origem dos Estados nas quais não fazem parte da abrangência da sua respectiva SR (Superintendência Regional) para a unidade que corresponde ao alinhamento constante da SR de destino;
- Organizar e encaixar os perfis de todos os colaboradores para que as demandas judiciais nas UOs de sua abrangência;
- Fazer o acompanhamento das atividades de todos os colaboradores para assim, garantir que a nova ferramenta e o sistema disponibilizado estejam sendo utilizados de maneira correta.
Distribuição de demandas judiciais
As demandas judiciais ficarão distribuídas agora conforme divisão abaixo:
- Superintendências Regionais Tribunal Regional Federal – TRF de abrangência
SR Sudeste I (SRSE-I) TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de São Paulo; - SR Sudeste II (SRSE-II) TRF 6ª Região TRF 2ª Região, apenas os processos oriundos do Espírito Santo;
- SR Sudeste III (SRSE-III) TRF 2 ª Região, apenas os processos oriundos do Rio de Janeiro;
- SR Nordeste (SRNE) TRF 1ª Região, apenas os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 5ª Região;
- SR Sul (SRSUL) TRF 4ª Região;
- SR Norte/Centro-Oeste (SRNCO) TRF 1ª Região, exceto os processos oriundos do Maranhão, Piauí e Bahia TRF 3ª Região, apenas os processos oriundos de Mato Grosso do Sul.