De acordo com as regras, o tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa de contribuição junto ao INSS para receber o benefício.
Conforme legislação, existem algumas doenças que isentam o segurado da carência do INSS, cuja lista de doenças está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.
A lista era composta por 15 doenças, que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, o que totalizou 17 possibilidades.
Veja abaixo a lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS
As duas novas doenças que entraram para a lista, são: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico, que foram somadas a:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Como comprovar doenças junto ao INSS?
Para fazer a comprovação de seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos, que precisam ser tomados e prontuários de internação, que deverão ser apresentados à perícia médica.
Além disso, é preciso apresentar documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; e a comprovação de pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador, com o último dia de comparecimento no trabalho.
Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença
Auxilio doença
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 meses;
Aposentadoria por invalidez
Os requisitos são os abaixo relacionados:
- Possuir incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS;
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 meses.
Como solicitar?
De acordo com as regras, para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica. O agendamento pode ser via Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
O usuário deverá:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em Do que você precisa?;
- Escrever Agendar Perícia;
- Escolher Novo Requerimento;
- Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento pode ser feito ainda pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções solicitadas. Por esse meio desse canal é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.