De acordo com a literatura médica, a síndrome do pânico é um tipo de transtorno de ansiedade, no qual ocorrem crises inesperadas de desespero e medo intenso de que algo ruim aconteça, mesmo que não haja motivo algum ou sinais de perigo iminente.
Geralmente ataques de pânico característicos da síndrome acontecem de repente e sem aviso prévio, em qualquer período do dia e também em qualquer situação.
O pico das crises de pânico dura aproximadamente de 10 a 20 minutos, mas pode variar de acordo com a pessoa e da intensidade do ataque. Os ataques de pânico podem alterar o comportamento em casa, na escola ou no trabalho.
Conforme exposto acima, a síndrome do pânico pode sim dar direito a alguns benefícios do INSS. Veja abaixo quais são eles.
Auxílio Doença
Por ser considerada uma doença altamente incapacitante, caracterizada por crises de ansiedade imprevisíveis e frequentes, a pessoa que possui o transtorno pode ser amparada, por meio do auxílio doença. O benefício é voltado para o segurado, que é incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias. Para receber tal benefício é preciso comprovar, em perícia médica, a impossibilidade temporária para exercer o trabalho, em decorrência de doença ou acidente.
Requisitos:
Veja abaixo os requisitos conforme a regra:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; - Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Aposentadoria por invalidez
De acordo com as regras, a aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS.
Ou seja, o trabalhador que sofre com a síndrome do pânico ao ponto de não conseguir mais trabalhar, poderá sim solicitar a aposentadoria por invalidez.
Conforme as regras, o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.
Requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.