Neste ano de 2021, assim como acontece em todos os anos, a Receita Federal implementou algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda. E o fato é que algumas destas novidades estão diretamente relacionadas com os benefícios sociais emergenciais que o Governo Federal liberou no ano passado.
É este o caso do Auxílio Emergencial, benefício social de caráter emergencial que foi criado no mês de março de 2020 para oferecer um suporte financeiro para os trabalhadores que viram a sua renda mensal diminuir por conta da pandemia.
O Auxílio Emergencial que foi recebido pelos brasileiros que se encaixam nos requisitos da lei para declarar o Imposto de Renda precisa ser informado para a Receita Federal. Na verdade, o banco de dados da Receita Federal já possui total acesso aos dados dos brasileiros que receberam os valores do benefício emergencial em 2020. Mas nem todas as pessoas que receberam o benefício se encaixam nas regras de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda.
No caso dos brasileiros que não são obrigados por lei a declarar o Imposto de Renda, não há nenhuma necessidade de informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial para a Receita Federal. Essa informação só é obrigatória de ser incluída em uma declaração de Imposto de Renda, caso o contribuinte atenda aos requisitos que a lei estabelece. E nesse caso, portanto, será necessário devolver o Auxílio Emergencial que foi recebido.
Os valores que a regra impõe que sejam devolvidos para a União dizem respeito às 5 (cinco) primeiras parcelas do benefício. Lembrando que cada uma das cinco parcelas originais do Auxílio Emergencial correspondia ao valor de R$ 600,00 reais. E, por isso, o valor total que o contribuinte é obrigado a devolver para a Receita Federal caso os seus rendimentos anuais tenham chegado a ultrapassar o valor mínimo previsto em lei – R$ 22.847,76 – é de R$ 3.000,00 reais.
Além disso, é válido ressaltar que as 4 (quatro) parcelas extras de R$ 300,00 reais que foram aprovadas e pagas no último trimestre de 2020 pelo Governo Federal não estão incluídas entre as parcelas que precisam ser devolvidas pelos contribuintes. Conforme já foi explicitado anteriormente, somente as 5 primeiras parcelas do benefício devem ser retornadas para os cofres públicos no caso dos brasileiros que ultrapassaram o limite imposto pela Receita Federal.
Como devolver o Auxílio Emergencial para a Receita?
A partir da nova regra que estabeleceu que os contribuintes precisam devolver o valor referente às 5 (cinco) primeiras parcelas do Auxílio Emergencial recebido em 2020, a Receita Federal criou um sistema para facilitar o pagamento das devoluções do benefício.
Na verdade, o próprio programa da Receita Federal em que as declarações de Imposto de Renda são preenchidas e enviadas já emite, de forma automática, um boleto constando o valor que o contribuinte deve pagar como forma de devolução do benefício que foi recebido em 2020.
O boleto em questão é gerado ao final do envio da declaração, a partir do momento em que o próprio software já identifica que o contribuinte titular da declaração, ou algum dos seus dependentes, recebeu o Auxílio Emergencial. A integração entre o sistema da Receita Federal e o banco de dados da Caixa Econômica Federal (CEF), que é, portanto, a instituição financeira pública que ficou com a responsabilidade do repasse de pagamentos do benefício social emergencial para os brasileiros, permitiu esse tipo de identificação imediata dos beneficiários.
Dessa forma, quando o contribuinte que recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 conclui o envio da sua Declaração de Imposto de Renda, o próprio programa da Receita Federal já emite um boleto bancário com o valor da devolução que deve ser feita. E este boleto é anexado junto ao recibo da declaração. Cabe ao contribuinte, então, acessar o recibo da sua declaração de IR 2021 e verificar se, na última página do documento, consta algum boleto para ser pago. E se o boleto no valor de R$ 3.000,00 reais estiver no arquivo, isso significa que o sistema do IR identificou o recebimento do Auxílio Emergencial e que ele precisa ser devolvido.
Devolver o Auxílio Emergencial em 2021 é uma situação pela qual muitos contribuintes não esperavam. Mas assim como já aconteceu nos anos anteriores, é sempre prudente que os contribuintes fiquem atentos às novidades, pois as mudanças, especialmente logo depois de um ano tão complicado como foi 2020, certamente chegariam na forma de novas obrigações.