Em uma decisão significativa, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6294/19. Esta nova medida, proposta pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), traz uma reformulação à Lei do Estágio. A ideia principal é reconhecer o intercâmbio acadêmico internacional como uma atividade equivalente ao estágio.
Anteriormente, a lei só permitia que atividades como extensão universitária, monitoria e iniciação científica substituíssem o estágio, desde que estivessem alinhadas ao plano pedagógico do respectivo curso.
O deputado Cobalchini (MDB-SC) demonstrou apoio ao projeto, bem como à emenda sugerida pela Comissão de Educação. Agora, o próximo passo é o envio do texto para avaliação do Senado, a menos que haja uma solicitação para revisão em plenário.
Inovação nas Regras de Estágios Internacionais
Adicionalmente, o projeto traz inovações quanto ao registro de estágios realizados fora do Brasil. Com a emenda proposta, tanto empresas quanto instituições públicas terão a liberdade de estabelecer acordos diretamente com instituições acadêmicas estrangeiras, facilitando o processo para estudantes brasileiros e estrangeiros.
Importante destacar que o termo de compromisso, essencial na Lei do Estágio, permanece como um documento crucial. Ele delimita responsabilidades e deveres de todas as partes envolvidas: estudante, universidade e entidade que fornece a oportunidade de estágio, bem como define as atividades que o estagiário desempenhará.