A Caixa prevê a liberação até 31 de agosto de 2022, para milhões de trabalhadores, da parcela referente aos lucros do FGTS do ano de 2021.
De acordo com as regras, o lucro do FGTS nada mais é do que a soma dos acúmulos pelo fundo de garantia.
Conforme a legislação vigente, mensalmente, os trabalhadores repassam um valor mínimo para o programa, que por sua vez passa a ser multiplicado de acordo com os juros e rendimento. A sobra desse montante resulta no intitulado lucro, que anualmente é dividido entre os segurados.
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Em 2021, a Caixa anunciou que 96% dos lucros – R$ 8,13 bilhões – foram repassados para 88,6 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS define anualmente a porcentagem do lucro líquido que será distribuído entre os brasileiros. O percentual e todos os detalhes estão para ser divulgados até o dia 19 de abril, data na qual será realizada a reunião extraordinária do Conselho.
Quem tem direito aos lucros do FGTS?
Conforme legislação, têm direito a receber uma parte dos lucros os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas e inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2021. Habitualmente, o pagamento é realizado a partir de 1º de agosto com prazo máximo até 31/08 para o depósito.
No ano de 2021, a divisão dos lucros resultou em R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo nas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS.
Quais situações que permitem o saque?
Vale lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque de tais valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
Veja abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Consulta de valores
A Caixa não libera a consulta referente ao valor que será creditado para cada trabalhador antes da data do depósito. Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem realizar a consulta por meio das seguintes plataformas:
- Site oficial do FGTS na internet (clique aqui para acessar);
- Aplicativo oficial do FGTS (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal (clique aqui para entrar).