O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Modalidades Especializadas da Educação (SEMESP), lançou, nesta sexta feira (30/10), documento que trata da implementação da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020); instituída por meio do Decreto no 10.502, de 30 de setembro de 2020.
Permanências dos direitos
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, ressaltou que, na PNEE 2020, nenhum direito foi tirado e que nenhuma prerrogativa dos estudantes e de suas famílias foi minimizada. “Muito pelo contrário; os direitos foram ampliados para que famílias e estudantes, além da garantia do acesso à escola comum, tenham também o direito a escolas especializadas, sempre que estas forem consideradas, por eles mesmos, como a melhor opção”, destacou.
Escolas Públicas e Privas Inclusivas
Na concepção da PNEE 2020, todas as escolas das redes de ensino, públicas ou privadas, devem ser inclusivas, ou seja, devem estar abertas a todos.
O documento esclareceu ainda que as leis brasileiras determinam que os sistemas educacionais devem oferecer, preferencialmente, escolas inclusivas, mas, não exclusivamente. Assim, sabedores de que existem milhares de pessoas em idade escolar fora da escola, pelo fato de apresentarem demandas que são mais adequadamente atendidas em escolas ou classes especializadas, a PNEE defende a manutenção e a criação dessas classes e escolas e também de escolas e classes bilíngues de surdos, pois tais classes e escolas especializadas também são inclusivas.
O documento demonstra que o processo de inclusão não pode mais ficar restrito a discussões teóricas: é uma condição para a garantia efetiva dos direitos fundamentais à educação e ao exercício pleno de cidadania de todo brasileiro.
Veja mais sobre a implementação da PNEE 2020
Fonte texto disponível em <https://www.gov.br/mec/pt-br/mec-lanca-documento-sobre-implementacao-da-pnee-1> Acesso em 30 de outubro de 2020.