O Senado Federal aprovou, por unanimidade, em 16 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e elaborado em parceria com o Sebrae, que prevê a ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta seguirá para sanção presidencial.
O Projeto criou a figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Para isso, foi estipulada uma alíquota de 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social. As outras categorias continuarão pagando 5%.
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De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa pois a proposta tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma.
O PLP 147/2019 também incluiu, no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro), sendo essa última vaga em esquema de rodízio.
Benefícios do MEI
De acordo com as regras, por meio da contribuição, as novas categorias poderão ser asseguradas com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes terão um CNPJ, e poderão emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.