Nos últimos dias, tem acontecido uma discussão acerca da possibilidade de o Governo Federal aprovar um novo Auxílio Emergencial – desta vez, de R$ 500 reais por cada parcela – e que seria pago até o dia 31 de dezembro de 2021. Ou seja, até o último dia do ano. E essas discussões tem se popularizado cada vez mais, especialmente neste momento, quando o Governo já está chegando na metade do ciclo de pagamentos do benefício aprovado para este 1º semestre do ano.
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Atualmente, o Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), está distribuindo um total de 4 (quatro) parcelas do Auxílio Emergencial. Parcelas cujos valores podem ser de R$ 150, R$ 250 ou de R$ 375 reais, a depender da condição socioeconômica de cada grupo de beneficiários. Enquanto as pessoas que moram sozinhas recebem o valor menor, de R$ 150 reais por cada parcela, as mães chefes de família tem o direito de receber as parcelas que são de maior valor. Ou seja, as parcelas de R$ 375 reais cada uma.
Na verdade, a possibilidade de aprovação de um Novo Auxílio Emergencial ainda para este ano de 2021 foi vislumbrada por um Projeto de Lei (PL). E este projeto de lei em questão foi criado pelo deputado federal André Janones, que é do Partido Avante do estado de Minas Gerais (MG).
E no texto deste projeto de lei, está prevista a prorrogação do atual Auxílio Emergencial por mais alguns meses. Mais precisamente, até o dia 31 de dezembro de 2021. E mais do que isso, o texto prevê que as parcelas do benefício para o segundo semestre do ano também aumentem de valor, dos atuais R$ 150 reais para valores de R$ 500 reais por cada parcela. Resta saber, portanto, se esta proposta tem reais chances de ser considerada para a apreciação do Poder Legislativo.
Como está o projeto de lei do novo Auxílio Emergencial?
O projeto de lei está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados em um caráter conclusivo, apenas esperando pela avaliação e aprovação das comissões competentes para que possa então ser votado.
No entanto, é importante destacar que ainda que este projeto de lei que determina novas parcelas do Auxílio Emergencial para o segundo semestre do ano seja apreciado, votado e aprovado pela Câmara dos Deputados, isso não garante que a PL vai se fazer valer de forma imediata. Isso por que logo depois de passar pela Câmara dos Deputados, todo projeto de lei precisa passar por outra casa do Congresso Nacional. Ou seja, ele ainda precisaria passar pelo aval do Senado Federal, que também deve, portanto, debater, apreciar e votar o conteúdo do projeto, se assim ele avançar.
Nesse sentido, mesmo que o Projeto de Lei em questão tenha uma tramitação rápida na Câmara dos Deputados, isso por si só não seria o suficiente para fazer a proposta valer na prática. Portanto, ainda que aprovado pelos deputados, o projeto também precisaria passar por uma nova votação. Mas desta vez, no Senado Federal. E só assim, uma vez que tenha sido aprovado pelos senadores, o projeto poderia ser promulgado e sancionado pelo presidente da república Jair Bolsonaro (atualmente sem partido político).
Como funcionaria o Novo Auxílio Emergencial em 2021?
De acordo com o Projeto de lei que foi proposto pelo deputado federal André Janones, o novo Auxílio Emergencial 2021 teria os seus próprios critérios para o pagamento das parcelas de R$ 500 reais cada uma.
E de acordo com o texto que se encontra em trâmite na própria Câmara dos Deputados, para que se tenha acesso ao valor das novas parcelas que seriam pagas já no segundo semestre do ano, o cidadão teria que atender a alguns requisitos básicos. E estes requisitos que os cidadãos deverão cumprir são os seguintes:
- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos
- Não ter um vínculo empregatício
- Não receber benefício previdenciário e/ou assistencial, incluindo o Seguro Desemprego
- Não ter recebido no ano anterior um total de rendimentos tributáveis que esteja acima da faixa de isenção
Para além disso, o Projeto de Lei (PL) também estabelece que o benefício vai ser limitado a até 2 (dois) membros de uma mesma família. E mais do que isso, as mães chefes de família também teriam o direito de receber o valor das parcelas em dobro. Ou seja, um valor de R$ 1000,00 reais por cada parcela no caso delas.
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