O PIS/Pasep retroativo está relacionado aos anos-base de 2019 e 2020, sendo que o pagamento é destinado a quem cumpriu com os requisitos nestes anos.
Se por acaso, por algum motivo, o trabalhador não recebeu o abono salarial, agora terá mais uma oportunidade de ter acesso ao valor.
De acordo com as regras, embora os anos trabalhados tenham sido 2019 e 2020, a quantia a ser paga corresponde ao salário mínimo de 2022. Ou seja, o máximo a ser recebido é de R$ 1.212, que quando somados chegam a R$ 2.424. Mas este é o limite, pode ser que o valor seja inferior.
Quem paga o Abono PIS/Pasep?
Os trabalhadores que possuem carteira assinada recebem o abono salarial PIS na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem o abono salarial Pasep por meio do Banco do Brasil.
De acordo com as regras, o Governo Federal e o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) são os responsáveis por decidir quando será liberado o calendário.
Critérios para receber o PIS/Pasep
Veja abaixo os critérios de acordo com a legislação vigente:
- Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2020;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Quem tem direito ao abono salarial?
De acordo com as regras, veja quem tem direito:
- Trabalhar com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu até dois salários-mínimos por mês, em média. Caso não tenha trabalhado o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional;
- Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como fazer a consulta?
O trabalhador poderá fazer a consulta pelo aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep.
A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.