O Ministério da Educação (MEC) encerra hoje, dia 13 de maio, o prazo de comprovação das informações fornecidas, no ato da inscrição, para bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2021.1.
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Documentação obrigatória
A documentação comprobatória exigida está prevista no edital do ProUni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, nesta fase de comprovação de informações.
Será vedado ao coordenador do ProUni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada, por meio da apresentação das vias originais, no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.
Comprovante de identificação
De acordo com edital, como comprovante de identificação do candidato e dos membros da família, o coordenador do Prouni deve pedir somente um dos documentos abaixo relacionados, salvo em caso de dúvida:
- Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).