As instituições de educação superior de iniciativa privada, que desejarem aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni); poderão fazê-lo, no período de 13 e 20 de maio de 2019. Tal adesão será para bolsas a partir do segundo semestre de 2019.
Tala formalização é obrigatória para adesão ao programa e para o caso das mantenedoras será até o dia 27 de maio de 2019.
A exceção vale para as que não possuem registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); em que a adesão é facultativa.
Não será obrigatória a renovação das que comprovarem a quitação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Onde é feita a Adesão das Instituições?
As instituições deverão manifestar o interesse por meio do Sistema Informatizado do ProUni, o SisProUni, disponível na internet.
Termos de adesão
Os termos de adesão ou aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno; pelas instituições de educação superior, participantes do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019.
Quem poderá participar do Prouni?
O Programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos.
O Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Seleção de Candidatos
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem conjugando-se, desse modo; inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.