(Anhembi Morumbi/2020) A par das reformas à legislação laboral em matéria de contratos individuais de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atenta às conjunturas econômicas, realizou diversos estudos nos quais analisou os efeitos de tais reformas em diferentes países. A OIT verificou que o trabalhador temporário custava em média 34% menos que o contratado por tempo indeterminado; o trabalhador sem contrato (não registrado), por sua vez, representava um custo de 15% a 30% menor do que o trabalhador temporário.
(Lygia Maria G. B. Cavalcanti. www.cartamaior.com.br, 02.03.2016. Adaptado.)
O excerto retrata
A) a valorização do trabalhador, que promove a sua permanência no emprego e a segurança previdenciária.
B) o processo de terceirização, que promove a garantia dos benefícios sociais e a diminuição da produtividade.
C) o baixo piso salarial, que promove a diminuição da terceirização e a ausência de progressão funcional.
D) a desregulamentação do trabalho, que promove a sua precarização e a vulnerabilidade social.
E) a redução da informalidade, que promove a garantia dos direitos trabalhistas e a exigência de qualificação profissional.
RESOLUÇÃO:
A leitura do texto deixa claro que a manutenção de um trabalhador sem registro custa muito menos que aquele devidamente registrado, o que favorece a desregulamentação do trabalho, com consequente aumento dos índices de vulnerabilidade social.
Resp.: D
VEJA TAMBÉM:
– Questão resolvida sobre trabalho feminino, do Enem