É muito comum que alguns brasileiros saquem o dinheiro de que quem faleceu, seja ele aposentado ou pensionista do INSS. Porém será que isso é correto e o que pode acontecer com quem recebe esse valor do beneficio?
Após o falecimento de quem recebia o beneficio, seja ele aposentado ou pensionista. O Ideal é de que não se receba esse valor mais após a tragédia vir a acontecer. Muitos acabam conseguindo realizar o saque pois a conta leva um pouco de tempo para ser bloqueado.
Mas e se houver dinheiro na conta o que deve ser feito? O valor entra junto no inventário da pessoa falecida. Não se deve movimentar esse dinheiro na conta de outra forma, pois é possível até mesmo gere problemas civis, previdenciários ou até penais para a pessoa que realizou a movimentação na conta do falecido.
Mas como recebe se meu familiar faleceu?
É comum conhecer alguém que recebe a aposentadoria dos pais falecidos ou então do cônjuge que veio a falecer. Mas como essas pessoas conseguem? Porque essas pessoas estão recebendo a pensão por morte. Quem possui esse direito:
- Pais;
- Irmão que possui menos de 21 anos ou irmão invalido;
- Cônjuge e companheiro também recebem;
- Filho com menos de 21 ou que possua filho com invalidez.
No entanto, em todas as ocasiões é de importância que seja comprovada a veracidade dos fatores. Cônjuges devem comprovar o casamento. Pais e irmãos devem provar que realmente eram dependentes daquela pensão.
Qual valor deve ser pago?
Para a pensão existem cerca de dois cálculos possíveis a serem feitos. Sendo um deles baseado no número de dependentes que esse beneficio possui. Como assim? O cálculo é feito da seguinte forma. Os dependentes vão receber 50% do salário mais 10% por pessoa dependente.
Imagine a seguinte simulação, se há apenas um dependente, será recebido apenas 60% do salário, ou seja, se fosse um salário de R$ 3.000. A pessoa receberia R$ 1.500 mais R$ 150 que somando seria o valor de R$ 1.650. Já se houvessem mais 4 dependentes a soma seria de 50% mais 50%, ou seja, 100% do salário, que seria o valor de R$ 3.000.
Mas há o que ser levado em consideração no caso de o dependente ser um filho menor de 21 anos, assim que esse mesmo fizer a idade de 21 o salário irá diminuir 10%.
Já o segundo cálculo é feito para quem ainda não conseguiu se aposentar. Nesse caso o dependente irá receber proporcionalmente ao tempo de contribuição do falecido. Pense por exemplo, em uma pessoa que contribuiu por cerca de 15 anos, o valor da aposentadoria equivalerá 60% do salário.
Após esse cálculo, deve ser feito novamente o cálculo de pessoas dependentes. Imagine por exemplo, aqueles R$3.000 será aplicado sobre esse valor uma porcentagem de 60%, o que será o valor de R$1.800 e imagine que apenas uma pessoa receba. Essa deve receber apenas 60% desses R$ 1.800, ou seja, essa pessoa receberia apenas R$ 1.080.
O número nesse cálculo também varia de acordo com o tanto de dependentes que devem recebê-lo.
Sempre foi dessa forma?
Antes de existir a reforma da previdência. A pessoa dependente sempre recebia 100% do valor que era estipulado pelo governo.
Isso quer dizer que quem recebe o valor de 100% desse benefício será alterado? A reforma da previdência prevê que aqueles que possuem essa forma de recebimento mantenham o mesmo padrão, a reforma apenas valerá para aqueles que receberem a partir dela em diante!
Quanto tempo posso receber?
Atualmente esse valor varia bastante, mas vamos olhar na tabela abaixo para saber melhor:
Idade | Tempo de recebimento |
Menos de 21 anos | 3 anos |
21 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Durante toda vida |