Isenção ou redução da taxa do Vestibular Fatec 2022
Os pedidos deverão ser feitos exclusivamente pela internet, até as 15 horas. O valor integral da taxa é de R$ 39.
O candidato pode solicitar os dois benefícios, desde que atenda aos requisitos previstos na Portaria. Nesse caso é preciso fazer duas inscrições, preenchendo o formulário específico. Em seguida, deve acessar a seção Documentos Comprobatórios, selecionar o link “Envio de Documentos” para encaminhar os documentos relacionados (ver lista abaixo), digitalizados com o tamanho de até 1 MB, nas extensões pdf, png, jpg ou jpeg. O período de envio também será até às 15 horas do dia 26 de outubro.
Resultado isenção de taxa FATECS 2022
A resposta ao pedido de isenção/redução será divulgada a partir das 15 horas do dia 19 de novembro, somente pelo site www.vestibularfatec.com.br. Quem tiver a solicitação indeferida poderá entrar com recurso nos dias 22 e 23 de novembro, pela internet. O resultado será divulgado no dia 29 de novembro.
Requisitos para a isenção da taxa
De acordo com as regras, o candidato deve ter concluído integralmente o Ensino Médio no território brasileiro; estar concluindo o terceiro semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo); ou estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja) com carga horária flexível e atendimento individualizado, todos no território nacional. O interessado deve, também, ter renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 2.200) por morador. Se for independente, sua renda bruta mensal máxima precisa ser nesse mesmo valor.
Documentos necessários
Comprovantes de escolaridade e de rendimentos. Candidatos desempregados, autônomos, aposentados e menores de idade devem seguir as instruções descritas na portaria, disponível no site.
Requisitos para a redução da taxa
De acordo com as regras, é preciso estar regularmente matriculado em uma série do Ensino Fundamental ou Médio; em curso pré-vestibular ou em curso superior, na graduação ou pós-graduação. O interessado deve também ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200) ou estar desempregado.
Documentos necessários
Comprovantes de escolaridade e de rendimentos. Desempregados, autônomos, aposentados e menores de idade devem seguir as instruções descritas na portaria, disponível no site.
Demais informações podem ser conferidas por meio do site da Instituição.